A violência doméstica é um dos problemas mais graves e frequentemente enfrentado pelas mulheres. Para coibir e erradicar a prática, uma luta política foi travada até que se resultasse na lei nº 11.340/06 – popularmente conhecida como Lei Maria da Penha (LMP) –, que promove proteção às mulheres vítimas de agressão por parte de um companheiro.
De janeiro a junho de 2009, mais de 161 mil casos foram atendidos nas 400 delegacias da mulher de todo o País. Em mais de três anos de funcionamento, a Lei trouxe diversos benefícios como o aumento do tempo máximo de prisão de um para três anos.
A Lei 11.340/06 também alterou o Código Penal permitindo que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham suas prisões preventivas decretadas e, principalmente, acaba com as penas alternativas que, antigamente, condenavam o homem apenas a pagar cestas básicas ou multas. Além disso, alterou a Lei de Execuções Penais permitindo que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e re-educação.
As medidas promovidas pela lei não atingem apenas ao agressor. A mulher agredida, a que está em situação de agressão e a que corre risco de vida têm a seu favor diversas outras garantias, tais como a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de reaver seus bens e cancelar procurações feita em nome do agressor.
No âmbito laboral, a mulher também poderá ficar até seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego caso seja constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.
Entre os avanços sociais da Lei, um dos mais importantes em termos protetivos é a caracterização da violência psicológica como violência doméstica. A LMP define qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou matrimonial como formas de violência doméstica.
Retrocessos
Embora represente tantos avanços, a Lei Maria da Penha vem sofrendo diversos ataques que podem intervir em sua eficácia ou até mesmo extinguir a lei. Este é o exemplo de diversos projetos de lei (PL) que tramitam no Senado.
Entre as propostas mais prejudiciais está o PL 156/09 de autoria de José Sarney (PMDB-AP), que altera o Código de Processo Penal, tornando a Lei Maria da Penha vazia e sem eficácia. Com isso, a volta dos acordões e do pagamento de penas alternativas pode acontecer.
A aprovação do PL em primeira votação ainda não alterou os benefícios trazidos pela lei 11.340/06, mas o projeto segue em apreciação. A próxima comissão a analisá-lo será a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Embora o texto final do PL garanta que as medidas cautelares da LPM poderão ser adotadas isolada ou cumulativamente outras atitudes precisam ser tomadas contra este retrocesso.
Levando isso em consideração, o Governo Federal, através Secretaria Especial de Políticas para Mulheres (SPM), e movimentos feministas e de gênero estão lutando para garantir a integridade dos avanços conquistados com a Lei Maria da Penha. Debates, discussões e eventos aconteceram e culminaram na redação de emendas que substituem partes do PL de Sarney e asseguram a boa aplicação da LMP. Ao todo, nove emendas foram construídas e serão inseridas através do relatório da senadora Serys Sihessarenko (PT-MT), coordenadora da bancada feminina no Senado e a única mulher sub-relatora que apreciará o projeto.
Neste primeiro instante, a inclusão das nove emendas garantem à manutenção dos benefícios trazidos pela Lei Maria da Penha. No entanto, movimentos sindical, sociais e feministas precisam manter-se alerta e monitorando as demais etapas do processo legislativo pelo qual o PL 156/09 passará e realizar pressão que os senadores de todos os partidos não aprovem a proposta.
Outros PLs prejudiciais
O PL 156/09 é de grande expressão para o retrocesso das garantias já conquistadas às mulheres, mas não é o único que pode afetar a Lei Maria da Penha.
Pensando nisso, o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea) reuniu em um documento todas as proposições que estão em tramitação no Senado e, de alguma forma, podem prejudicar a LMP.
Além de constar o PL 156/09, o documento reúne outras 12 propostas sendo que 11 são negativas de alguma forma.
Entre as proposições em tramitação, as propostas 390/07 de Nilmar Ruiz (DEM-TO), 344/07 de Solange Amaral (DEM-RJ) e o já citado 156/09 tornam a LMP sem efeito, esvaziando sua proposta ao alterar dispositivos imprescindíveis para sua aplicação efetiva. O PLS 592/07 de Marcelo Crivella também faz com que a Lei fique sem valor, fazendo voltar a vigorar às mesmas regras de antes, permitindo que o acórdão seja feito e a pena seja paga com penas alternativas como o pagamento de multas ou de cestas básicas.
Já os PLs 3047/08 de Sandes Junior (PP-GO), 4367/08 de Elcione Barbalho (PMDB-PA), 338/08 de DR. Talmir (PV-SP), 3423/08 de José Linhares (PP/CE) e 5297/09 de Dalva Figueiredo são claros retrocessos ao deixar de garantir certos benefícios impostos pela Lei Maria da Penha.
O PL 3564/08 de Íris de Araújo (PMDB-GO) desvia o foco de proteção às mulheres ao sugerir a inclusão de crianças, adolescentes, idosos e portadores de necessidades especiais na Lei 11.340/06. Embora crianças, adolescentes, idosos e portadores de necessidades especiais mereçam proteção é importante ressaltar que eles já estão enquadrados em legislações e estatutos específicos que garantem seus direitos e promovem sua proteção.
Por último, os PLs de Gonzaga Patriota (PSB-PE) pretendem criar mecanismos para coibir a violência contra o homem e sugerem a criação do Estatuto de Saúde e Segurança Doméstica e Familiar do Homem. Vale ressaltar que as pesquisas não indicam a necessidade de tais medidas especiais de proteção aos homens, pois a violência doméstica se dá contra as mulheres. O homem é afetado pela violência pública e, para este caso, o Código Penal já garante sua proteção.
Exceção
A único PL incluso na lista do CFemea e que não prejudica à Lei Maria da Penha é o de Maria do Rosário (PT-RS) de nº 2431/07.
O projeto dispõe sobre a inclusão nos currículos escolares de conteúdos e práticas que contribuam para que o combate à violência doméstica contra a mulher. Embora a lei já inclua em seu artigo 8º disposições semelhantes, o PL irá reforçar sua aplicação.
Medidas
Uma medida que pode e deve ser adotada por todos é o envio de e-mails aos senadores solicitando o veto aos projetos que prejudicam a Lei Maria da Penha e representam claramente retrocessos nas conquistas femininas.
A pressão sob os senadores é de vital importância para a conquista de nossos direitos, portanto, não deixe de manifestar-se contra os projetos que retiram direitos conquistados e já garantidos.
Para saber mais sobre as propostas que afetam a Lei Maria da Penha, acesse o documento elaborado pelo CFemea.




